- 1 -O presidente e os vice-presidentes, bem como o suplente destes, são eleitos, em lista fechada, subscrita por um mínimo de 30 eleitores.
- 2 -A lista pode ser apresentada por qualquer membro do conselho científico, até 10 dias úteis antes da data das eleições, devendo conter os nomes dos candidatos a presidente, a vice-presidentes e a suplente destes, com a indicação da respectiva categoria.
- 3 -A lista deve ser acompanhada das declarações de aceitação de candidatura, assinadas e datadas pelos respectivos candidatos, bem como do respectivo programa
- 4 -As listas são ordenadas nos boletins de voto, por letras do alfabeto português, segundo a ordem da sua apresentação.
Artigo 54.º — Modo de eleição
Vigente desde: 09/01/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2001