O valor do complemento extraordinário de solidariedade atribuído ao abrigo do Decreto-Lei n.º 208/2001, de 27 de Julho, é de (euro) 16,83 para os titulares de prestações com menos de 70 anos e de (euro) 33,65 para os que tenham ou venham a completar 70 anos.
Artigo 23.º — Complemento extraordinário de solidariedade
Vigente desde: 03/01/2008
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Em vigor desde 03/01/2008