Artigo 34.º
Desocupação do locado e autorização para entrada imediata no domicílio
Redação registada como em vigor em 10/01/2013.
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À desocupação do locado e à autorização para entrada imediata no domicílio que ocorram durante à ação de despejo aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro.