À desocupação do locado e à autorização para entrada imediata no domicílio que ocorram durante à ação de despejo aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro.
Artigo 34.º — Desocupação do locado e autorização para entrada imediata no domicílio
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Versão 2
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Original
Em vigor de 10/01/2013 a 15/02/2024