Procede à quarta alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2 «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Objeto
A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2 «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho
O anexo i da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, alterada pelas Portarias n.os 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, e 260-A/2017, de 23 de agosto, da qual faz parte integrante, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- 2.1 -(Revogado.)
- 2.2 -[...];
- 2.3 -(Revogado.)
- 2.4 -[...].
[...]
- 3 -[...].
- 4 -A cobertura de perdas relativas a riscos seguráveis e efetivamente seguros por opção de gestão de risco do beneficiário é elegível na parte em que exceder as indemnizações de seguros ou outros mecanismos de gestão de risco, bem como outras ajudas recebidas a título de compensação pelas perdas registadas.
Norma revogatória
São revogados os n.os 2.1 e 2.3 do anexo i da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, da qual faz parte integrante.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 26 de julho de 2017.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 19 de dezembro de 2017.
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