O anexo i da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, alterada pelas Portarias n.os 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, e 260-A/2017, de 23 de agosto, da qual faz parte integrante, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- 2.1 -(Revogado.)
- 2.2 -[...];
- 2.3 -(Revogado.)
- 2.4 -[...].
[...]
- 3 -[...].
- 4 -A cobertura de perdas relativas a riscos seguráveis e efetivamente seguros por opção de gestão de risco do beneficiário é elegível na parte em que exceder as indemnizações de seguros ou outros mecanismos de gestão de risco, bem como outras ajudas recebidas a título de compensação pelas perdas registadas.