Fixa o quadro de magistrados do Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), revogando a Portaria n.º 328/2006, de 6 de abril
Objeto
A presente portaria fixa o quadro de Magistrados do Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).
Quadro de Magistrados
O quadro previsto no n.º 1 do artigo 60.º da Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, é constituído por 30 a 36 Magistrados do Ministério Público.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 328/2006, de 6 de abril.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 14 de janeiro de 2020.
112926137