O quadro previsto no n.º 1 do artigo 60.º da Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, é constituído por 30 a 36 Magistrados do Ministério Público.
Artigo 2.º — Quadro de Magistrados
Vigente desde: 17/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2020
Referências (1)
- N.º 1 do Artigo 60.º