Fica a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços de vigilância e segurança, até ao montante máximo de 405 714 (euro)
Fica a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços de vigilância e segurança, até ao montante máximo de 405 714 (euro) (quatrocentos e cinco mil, setecentos e catorze euros), acrescido do IVA nos termos legais.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
O montante fixado para cada ano poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
28 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 25 de novembro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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