Fica a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços de vigilância e segurança, até ao montante máximo de 405 714 (euro) (quatrocentos e cinco mil, setecentos e catorze euros), acrescido do IVA nos termos legais.
Artigo 1.º
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021