Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a assumir o encargo orçamental previsto na Componente C-18 - «Justiça Económica e Ambiente de Negócios» do Plano de Recuperação e Resiliência - para a aquisição bens e serviços de computação e dados em «Infrastructure-as-a-service (IaaS) - cloud híbrida» para o Ministério da Justiça, nos anos 2024 e 2025
Despesa e repartição de encargos
Acréscimo de saldo
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano que o antecedeu.
Inscrição Orçamental
O encargo financeiro resultante da execução da presente portaria é satisfeito por verbas a inscrever no orçamento do IGFEJ, financiado integralmente pelo PRR, nos anos indicados.
Delegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no conselho diretivo do IGFEJ, com possibilidade de subdelegação, todas as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, no âmbito do procedimento cuja despesa se autoriza.
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.
28 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.
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