- 1 -Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ) autorizado a realizar a despesa e assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição bens e serviços de computação e dados em «Infrastructure-as-a-service (IaaS) - cloud híbrida», para o Ministério da Justiça, nos anos 2024 e 2025, até ao montante máximo 8 217 000 EUR (oito milhões, duzentos e dezassete mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
- 2 -A repartição do encargo previsto no número anterior realizar-se-á da seguinte forma:
- a)Ano de 2024 - 4 108 500EUR (quatro milhões, cento e oito mil e quinhentos euros);
- b)Ano de 2025 - 4 108 500EUR (quatro milhões, cento e oito mil e quinhentos euros).
Artigo 1.º — Despesa e repartição de encargos
Vigente desde: 10/01/2024
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Em vigor desde 10/01/2024