Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no conselho diretivo do IGFEJ, com possibilidade de subdelegação, todas as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, no âmbito do procedimento cuja despesa se autoriza.
Artigo 4.º — Delegação de competências
Vigente desde: 10/01/2024
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Em vigor desde 10/01/2024
Referências (1)
- Artigo 109.º do Código CCPexterno