- 1 -As candidaturas aos apoios financeiros devem ser apresentadas à CNPSM.
- 2 -Para efeitos de formalização das candidaturas, os candidatos devem preencher o formulário disponível no sítio eletrónico da Secretaria-Geral, e remetê-lo para o endereço: [email protected]
- 3 -Cada candidatura deve ser acompanhada de:
- a)Declaração da CRSM de aprovação do projeto.
- b)Declaração da não comparticipação financeira no projeto de outras entidades externas à instituição.
- c)Declaração de compromisso do conselho de administração relativa à manutenção após o financiamento.
- 4 -Caso a candidatura não se encontre instruída com todos os documentos referidos no número anterior, a CNPSM notifica a entidade candidata para, no prazo de cinco dias úteis, proceder à entrega dos elementos em falta.
Artigo 10.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 10/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2025