Aprova o Regulamento de Apoios Financeiros à Implementação de Equipas Comunitárias de Saúde Mental.
Objeto
É aprovado em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, o Regulamento de Apoios Financeiros à Implementação de Equipas Comunitárias de Saúde Mental.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Princípios
O presente Regulamento estabelece as normas a considerar para atribuição de apoio financeiro a serviços locais de saúde mental (SLSM), no âmbito do previsto no Decreto-Lei n.º 113/2021, de 14 de dezembro, e das orientações estratégicas da Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental (CNPSM).
Objetivo
Os apoios financeiros previstos no presente Regulamento têm como objetivo promover a diferenciação das equipas comunitárias de saúde mental (ECSM), de molde a melhorar a qualidade da prestação de cuidados numa lógica de proximidade e continuidade.
Âmbito territorial
O presente Regulamento aplica-se a Portugal Continental.
Financiamento e operacionalização
Os apoios financeiros previstos no presente Regulamento são atribuídos pela CNPSM e operacionalizados pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde (SGMS), no valor total de 1 milhão de euros.
Candidatos
Podem candidatar-se à presente linha de financiamento todos os SLSM das instituições do SNS cujo plano de setorização, incluindo expressamente a atribuição de áreas assistenciais a ECSM, já tenha sido aprovado pelas coordenações regionais de saúde mental (CRSM) da respetiva região.
Financiamento
Elegibilidade de despesas
Limite da elegibilidade de despesas
São apenas elegíveis as despesas realizadas até ao prazo fixado no aviso de abertura.
Cumulação de apoios financeiros
Estão impedidos de integrar propostas/pedidos no âmbito do presente Regulamento todas as ações e/ou projetos já apoiados através de outros programas de financiamento.
Apresentação de candidaturas
Período de apresentação de candidaturas
A apresentação das propostas ocorre no prazo indicado no aviso de abertura.
Análise e aprovação das candidaturas
Lista preliminar de classificação
Lista final de classificação
Prazo de avaliação das candidaturas
O prazo de avaliação das candidaturas pelo júri não pode exceder 15 dias úteis, contados da data-limite de apresentação das candidaturas devidamente instruídas.
Contrato de cooperação
Prestação de contas
Acumulação com outras fontes de financiamento
Conflito de interesses
Os membros da CNPSM e das equipas regionais estão impedidos de apresentar candidaturas.
Acompanhamento dos projetos
Resolução do contrato