- 1 -A lista final de classificação proposta pelo júri inclui todas as candidaturas rececionadas.
- 2 -A lista final de classificação ordena, por ordem decrescente de pontuação, todas as candidaturas admitidas, assinalando, pela mesma ordem, as que serão financiadas, até esgotar a dotação disponível.
- 3 -A lista final de classificação inclui ainda as candidaturas excluídas, com indicação do respetivo motivo de exclusão.
- 4 -As candidaturas admitidas que não obtenham qualquer pontuação não são passíveis de ser financiadas.
- 5 -A lista final de classificação é submetida à aprovação do coordenador da CNPSM, homologada pela secretária-geral do Ministério da Saúde e publicitada no sítio eletrónico da SGMS.
Artigo 14.º — Lista final de classificação
Vigente desde: 10/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2025