- 1 -O contrato pode ser unilateralmente resolvido pela SGMS, nos seguintes casos:
- a)Não cumprimento do projeto, nomeadamente do prazo de implementação.
- b)Utilização dos apoios financeiros para fins diferentes do aprovado;
- c)Recusa de prestação de informações,
- 2 -A resolução implica a caducidade do apoio financeiro concedido, ficando a entidade beneficiária obrigada a repor as importâncias recebidas.
Artigo 21.º — Resolução do contrato
Vigente desde: 10/01/2025
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Em vigor desde 10/01/2025