Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
- a)2025 - 127 990,35 €;
- b)2026 - 255 980,70 €;
- c)2027 - 0,00 €;
- d)2028 - 0,00 €;
- e)2029 - 42 663,45 €.