- 1 -Os prémios serão atribuídos por uma comissão composta por um elemento representativo do Clube Nacional de Imprensa Desportiva (CNID), um técnico desportivo de reconhecida competência, um atleta, um árbitro, um dirigente e um representante da Secretaria de Estado dos Desportos.
- 2 -Os membros da comissão serão livremente nomeados e exonerados por despacho do Secretário de Estado dos Desportos, à excepção do elemento indicado pelo CNID, que será nomeado por proposta deste.
3.º
Vigente desde: 25/05/1985
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Em vigor desde 25/05/1985