- 1 -A avaliação de cada competência é expressa em três níveis de referência:
- a)«Competência demonstrada a um nível elevado», a que corresponde uma pontuação de 5;
- b)«Competência demonstrada», a que corresponde uma pontuação de 3;
- c)«Competência não demonstrada ou inexistente», a que corresponde uma pontuação de 1.
- 2 -A pontuação final a atribuir ao parâmetro «competências» é a média ponderada das pontuações atribuídas às competências definidas para os polícias de cada grupo de pessoal.
Artigo 17.º — Avaliação das competências
Vigente desde: 05/01/2017
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