- 1 -A atribuição da menção qualitativa de insuficiente deve ser fundamentada, por parâmetro, de modo a possibilitar decisões no sentido de:
- a)Analisar os fundamentos de insuficiência no desempenho e identificar as necessidades de formação e o plano de desenvolvimento profissional adequados à melhoria do desempenho do avaliado;
- b)Fundamentar decisões de melhor aproveitamento das capacidades do avaliado.
- 2 -As necessidades de formação identificadas devem traduzir-se em ações a incluir no plano de desenvolvimento profissional.
Artigo 19.º — Menção de insuficiente
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