- 1 -O SIAD/PSP aplica-se aos titulares dos cargos policiais fixados na estrutura orgânica da PSP e a todo o pessoal com funções policiais na efetividade de serviço, adiante designados por polícias.
- 2 -Para efeitos do disposto na presente portaria, consideram-se cargos policiais os previstos no artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro.
- 3 -A presente portaria não é aplicável:
- a)Aos polícias fora da efetividade de serviço;
- b)Aos polícias na efetividade de serviço durante a frequência dos cursos de formação para recrutamento nas categorias de ingresso das carreiras de oficial de polícia e de chefe de polícia;
- c)Aos polícias em período experimental.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 05/01/2017
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Em vigor desde 05/01/2017