Para efeitos do disposto na presente portaria, entende-se por:
- a)«Competências» o parâmetro de avaliação que traduz o conjunto de conhecimentos, capacidades de ação e comportamentos necessários para o desempenho eficiente e eficaz, adequado ao exercício de funções policiais operacionais ou de apoio operacional;
- b)«Unidade» as estruturas referidas nas alíneas a), b) e c) do artigo 17.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto.