A avaliação do desempenho individual produz os seguintes efeitos:
- a)Identificação das potencialidades pessoais e profissionais do polícia que devam ser desenvolvidas;
- b)Diagnóstico das necessidades de formação;
- c)Identificação das competências e comportamentos profissionais merecedores de melhoria;
- d)Melhoria do posto de trabalho e dos processos a ele associados;
- e)Alteração do posicionamento remuneratório na categoria nos termos previstos no artigo 135.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro;
- f)Concessão de dias de férias nos termos previstos na presente portaria a título de prémio de desempenho;
- g)Atribuição de compensação monetária, a deduzir do montante disponível para atribuição de prémios, nos termos previstos na presente portaria;
- h)Frequência de ações de formação adequadas ao desenvolvimento das competências profissionais.