- 1 -Do ato de homologação e da decisão sobre reclamação cabe recurso hierárquico ou impugnação jurisdicional, nos termos gerais.
- 2 -O recurso hierárquico não pode fundamentar-se na comparação entre resultados de avaliações.
- 3 -A decisão administrativa ou jurisdicional favorável confere ao trabalhador o direito a ver revista a sua avaliação ou a ser-lhe atribuída nova avaliação.
- 4 -Sempre que não for possível a revisão da avaliação, designadamente por substituição superveniente do avaliador, é competente para o efeito o novo superior hierárquico ou o dirigente máximo do serviço.
Artigo 37.º — Outras impugnações
Vigente desde: 05/01/2017
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