- 1 -O prazo para apresentação de reclamação do ato de homologação é de 10 dias úteis a contar da data do seu conhecimento, devendo a respetiva decisão ser proferida no prazo máximo de 15 dias úteis.
- 2 -A reclamação não pode fundamentar-se na comparação entre resultados de avaliações.
- 3 -Na decisão sobre a reclamação, são tidos em conta os fundamentos apresentados pelo avaliado e pelo avaliador, bem como o relatório da comissão paritária.
Artigo 36.º — Reclamação
Vigente desde: 05/01/2017
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Em vigor desde 05/01/2017