- 1 -O processo de avaliação do desempenho tem caráter confidencial, ficando sujeitos ao dever de sigilo todos os intervenientes no processo de avaliação, bem como os que, em virtude do exercício das suas funções, dele tenham conhecimento.
- 2 -A PSP promove a divulgação do resultado global de avaliação contendo o número de menções qualitativas obtidas, bem como o número de casos em que se verificou a avaliação por ponderação curricular.
Artigo 9.º — Confidencialidade e publicidade
Vigente desde: 05/01/2017
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