À avaliação final dos médicos internos que se encontram, à data da entrada em vigor da presente portaria, a frequentar o último ano da formação médica especializada e que devam apresentar-se à época normal de avaliação final da formação médica especializada de 2021, aplicam-se os prazos constantes da Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, com as alterações previstas nos artigos seguintes.
Artigo 2.º — Prazos
Vigente desde: 07/01/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/01/2021