Procede a uma adaptação dos prazos procedimentais e de realização de provas no âmbito da época normal de avaliação final da formação médica especializada de 2021
Objeto
A presente portaria procede a uma adaptação dos prazos procedimentais e de realização de provas no âmbito da época normal de avaliação final da formação médica especializada de 2021.
Prazos
À avaliação final dos médicos internos que se encontram, à data da entrada em vigor da presente portaria, a frequentar o último ano da formação médica especializada e que devam apresentar-se à época normal de avaliação final da formação médica especializada de 2021, aplicam-se os prazos constantes da Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, com as alterações previstas nos artigos seguintes.
Época normal de avaliação final de 2021
Início das provas
As provas da época normal realizam-se entre 5 e 30 de abril de 2021.
Inscrição dos médicos internos
A aplicação informática da avaliação final do internato médico é reaberta pelo período de cinco dias úteis, a contar da data da entrada em vigor da presente portaria, para que as direções de internato hospitalar e as coordenações de internato de medicina geral e familiar, de saúde pública e de medicina legal procedam, se necessário, à inscrição dos médicos internos que terminem a formação até 5 de março de 2021.
Adaptação de outros prazos de natureza procedimental
Curriculum vitae
Para a prestação das provas da avaliação final, o médico interno deve endereçar à direção ou coordenação do internato um exemplar do curriculum vitae, em suporte eletrónico, formato PDF, até 10 de março de 2021.
Produção de efeitos e vigência
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, caducando com a conclusão do processo referente à época normal de avaliação da formação médica especializada de 2021.
O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, em 5 de janeiro de 2021.
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