A aplicação informática da avaliação final do internato médico é reaberta pelo período de cinco dias úteis, a contar da data da entrada em vigor da presente portaria, para que as direções de internato hospitalar e as coordenações de internato de medicina geral e familiar, de saúde pública e de medicina legal procedam, se necessário, à inscrição dos médicos internos que terminem a formação até 5 de março de 2021.
Artigo 5.º — Inscrição dos médicos internos
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021