Para a prestação das provas da avaliação final, o médico interno deve endereçar à direção ou coordenação do internato um exemplar do curriculum vitae, em suporte eletrónico, formato PDF, até 10 de março de 2021.
Artigo 7.º — Curriculum vitae
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021