- 1 -Ao Serviço Laboratorial de Saúde Pública compete, em geral, coordenar as actividades dos laboratórios de saúde pública da região para que estes forneçam aos serviços de saúde pública de âmbito local e aos outros serviços de âmbito regional do CRSPN os dados laboratoriais necessários à eficaz realização das suas atribuições.
- 2 -É particularmente importante a articulação com os Serviços de Epidemiologia e Saúde Ambiental, nomeadamente através da participação activa nos programas e projectos desenvolvidos por aqueles Serviços.
- 3 -Para além das funções gerais de coordenação atribuídas a todos os responsáveis pela direcção de serviços do CRSPN, compete ao profissional que dirige este serviço apresentar ao coordenador do CRSPN propostas de:
- a)Organização dos laboratórios de saúde na região do Norte e sua articulação mútua, através, nomeadamente, de um regulamento interno;
- b)Operacionalização da articulação com o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge;
- c)Protocolos de prestação de serviços a outras instituições do Ministério da Saúde;
- d)Protocolos de aquisição de serviços prestados por laboratórios públicos e ou privados.
Artigo 14.º — Serviço Laboratorial de Saúde Pública
Vigente desde: 08/02/2001
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Em vigor desde 08/02/2001