Aprova o Regulamento do Centro Regional de Saúde Pública da Zona Norte
Objecto
O presente Regulamento do Centro Regional de Saúde Pública do Norte (CRSPN) foi elaborado nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 286/99 e estabelece a organização e funcionamento do referido CRSPN, com a finalidade de facilitar a execução das atribuições conferidas aos CRSP pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 286/99.
Âmbito
O CRSPN funciona junto da Administração Regional de Saúde do Norte (ARSN), nos termos do estabelecido pelos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 286/99, e abrange a mesma área geográfica que aquela ARS.
Articulação técnica e funcional (organograma n.º 1)
Estrutura
Competências do coordenador
Compete ao coordenador:
§ único. Os poderes de autoridade de saúde podem ser delegados e subdelegados conforme previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 286/99. Essa delegação será efectuada mediante ordem de serviço.
Adjuntos
O médico e o técnico de outra área profissional que exercem as funções de adjuntos do coordenador, no âmbito do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 286/99, podem exercer simultaneamente outras funções dentro do CRSPN, nomeadamente de direcção de serviços.
Conselho consultivo
Organização e funcionamento gerais dos serviços (organograma n.º 2)
Programas
Projectos
Serviço de Promoção e Protecção da Saúde
O Serviço de Promoção e Protecção da Saúde tem por função, em geral, a organização e coordenação de acções sobre o meio ambiente e o indivíduo, bem como a divulgação de conceitos de promoção da saúde com o objectivo de fomentar a saúde das populações e prevenir as doenças e acidentes evitáveis e, em especial:
Serviço de Planeamento e Administração de Saúde Pública
Ao Serviço de Planeamento compete, em geral, participar no planeamento global das actividades, em articulação com outras instituições e serviços de saúde, e, em especial:
Serviço de Epidemiologia
Ao Serviço de Epidemiologia compete, em geral, a monitorização da saúde da população e a análise dos fenómenos da saúde e da doença, por forma a proporcionar aos serviços operativos a informação necessária à intervenção baseada em provas científicas, e, em especial:
Serviço Laboratorial de Saúde Pública
Serviço de Saúde Ambiental
Ao Serviço de Saúde Ambiental estão atribuídas, em geral, funções de organização, coordenação e apoio a todas as acções de monitorização destinadas a prevenir, localizar e identificar (anulando ou corrigindo) riscos ambientais (incluindo os ocupacionais) para a saúde ocasionados por fenómenos naturais e ou por actividades humanas e, em especial:
Âmbito e atribuições
Organização e funcionamento
Serviços administrativos
Os serviços administrativos apoiam os órgãos e as áreas funcionais do CRSPN. A distribuição dos recursos humanos e materiais desta área cabe ao coordenador do CRSPN, que pode delegar essas funções num profissional de saúde ou administrativo.
Serviços de assessoria técnica
Reconhece-se desde já a necessidade de assessoria jurídica, informática, estatística, científica (de diferentes áreas) e de comunicação social. A prestação destes serviços realiza-se através de dotações de pessoal, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 286/99. Supletivamente ou em alternativa, mediante contratualização e celebração de acordos nos termos do artigo 5.º do mesmo decreto-lei. A definição e organização destes serviços é da responsabilidade do coordenador e decorre das necessidades inerentes aos planos de actividades em execução.
ANEXO N.º 1
Programas e projectos prioritários
Os programas e projectos definidos neste anexo poderão, sempre que necessário e de acordo com as prioridades definidas no plano de actividades (PA), ser objecto de revisão, podendo ser previamente ouvida a opinião do conselho consultivo.
Serviço de Promoção e Protecção da Saúde da Comunidade
Programas prioritários: apoio técnico aos serviços de saúde pública de âmbito local. Educação para a saúde.
Projectos prioritários: formação; investigação.
Serviço de Planeamento e Administração de Saúde Pública
Programas prioritários: apoio técnico aos serviços de saúde pública de âmbito local; estratégias de intervenção em saúde (anuais e plurianuais).
Projectos prioritários: análise dos sistemas de informação; projectos de avaliação de programas de prevenção levados a cabo por serviços de saúde na região do Norte; formação; investigação.
Serviço de Epidemiologia
Projectos prioritários: apoio técnico aos serviços de saúde pública de âmbito local; vigilância epidemiológica das DDO; SARA; vigilância epidemiológica das toxi-infecções alimentares; vigilância epidemiológica da sida e DST; monitorização da saúde da população e dos respectivos factores de risco de saúde.
Projectos prioritários: formação; investigação.
Serviço de Saúde Ambiental
Programas prioritários: apoio técnico aos serviços de saúde pública de âmbito local; monitorização de factores ambientais potencialmente nocivos para a saúde; avaliação das actividades dos serviços de saúde ocupacional; vigilância da qualidade da água para consumo humano e outros usos.
Projectos prioritários: formação; investigação.
Serviço Laboratorial de Saúde Pública
Programas prioritários: apoio técnico aos serviços de saúde pública de âmbito local. Apoio técnico aos programas e projectos dos Serviços de Epidemiologia e Saúde Ambiental do CRSPN.
Programa de controlo externo de qualidade de diversas técnicas laboratoriais. Projectos prioritários: formação; investigação.
ANEXO N.º 2
As quatro áreas funcionais do Centro Regional de Saúde Pública do Norte deverão prestar apoio técnico aos serviços de saúde pública de âmbito local em todas as atribuições destes, nomeadamente nas explicitadas nas alíneas do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 286/99.
(ver quadro no documento original)
Organograma n.º 1 - Relação entre o Centro Regional de Saúde Pública da Zona Norte e outros serviços do Ministério da Saúde.
(ver gráfico no documento original)
Organograma n.º 2 - Organização interna do Centro Regional de Saúde Pública do Norte
(ver gráfico no documento original)