- 1 -A Sanidade Internacional é uma unidade operativa de saúde pública que, pela sua especificidade, está integrada no CRSPN.
- 2 -Compete-lhe, em geral, promover a defesa sanitária das fronteiras, com respeito pelas regras gerais emitidas pelos órgãos competentes.
- 3 -Em especial, tem por função estudar, propor, executar e fiscalizar as medidas necessárias para:
- a)Prevenir a importação ou exportação de doenças, nomeadamente as abrangidas pelo Regulamento Sanitário Internacional;
- b)Enfrentar a ameaça de expansão de doenças transmissíveis;
- c)Promover todas as operações sanitárias exigidas pela defesa da saúde da comunidade internacional.
- 4 -Esta unidade beneficia do apoio técnico dos serviços do CRSPN de forma idêntica aos serviços de saúde pública de âmbito local.
Artigo 16.º — Âmbito e atribuições
Vigente desde: 08/02/2001
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