Os serviços administrativos apoiam os órgãos e as áreas funcionais do CRSPN. A distribuição dos recursos humanos e materiais desta área cabe ao coordenador do CRSPN, que pode delegar essas funções num profissional de saúde ou administrativo.
Artigo 18.º — Serviços administrativos
Vigente desde: 08/02/2001
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