Cria a zona de caça municipal da Zona Oriental de Loures e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Zona Oriental de Loures, integrando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias da Unhos, São João da Talha e Santa Iria de Azóia, todas do município de Loures (processo n.º 5433-AFN)
Concessão
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:
Condições da transferência de gestão
As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.
Produção de efeitos
A zona de caça criada por esta portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Fevereiro de 2010.
(ver documento original)