- 1 -É criada a zona de caça municipal da Zona Oriental de Loures (processo n.º 5433-AFN), e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Zona Oriental de Loures, com o número de identificação fiscal 508196493 e sede na Rua da Fundação, lote 512, Bairro das Fontes, 2695-451 São João da Talha, pelo período de seis anos.
- 2 -Esta zona de caça integra os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias da Unhos, São João da Talha e Santa Iria de Azóia, todas do município de Loures, com a área de 315 ha.
Artigo 1.º — Concessão
Vigente desde: 11/02/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2010