Artigo 13.º
Duração do financiamento
Redação registada como em vigor em 22/04/2014.
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O financiamento aos programas no âmbito do Eixo 1 e do Eixo 2 é atribuído em cada ano civil, podendo o IVV, I. P., autorizar o prolongamento para o encerramento dos programas, até ao máximo de três meses.