O financiamento aos programas no âmbito do Eixo 1 e do Eixo 2 é atribuído em cada ano civil.
Artigo 13.º — Duração do financiamento
RevogadoVersão 3Vigente desde: 16/11/2023
O financiamento aos programas no âmbito do Eixo 1 e do Eixo 2 é atribuído em cada ano civil.