- 1 -Nos termos a definir no aviso, os programas aceites tornam-se efetivos, com a celebração de um contrato ou termo de aceitação, entre beneficiário e o IVV, I. P..
- 2 -A não celebração do contrato ou termo de aceitação no prazo de trinta dias após a comunicação do IVV. I. P., determina a caducidade do direito ao apoio.
Artigo 14.º — Formalização da concessão do financiamento
RevogadoVersão 3Vigente desde: 16/11/2023