Artigo 14.º
Formalização da concessão do financiamento
Redação registada como em vigor em 22/04/2014.
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- 1 -Os programas aceites tornam-se efetivos com a celebração de um contrato entre o beneficiário e o IVV, I. P.
- 2 -A não celebração do contrato por razões imputáveis ao beneficiário, no prazo de trinta dias após a comunicação do IVV, I. P., determina a caducidade do direito ao apoio.