Artigo 14.º
Formalização da concessão do financiamento
Redação registada como em vigor em 08/12/2016.
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- 1 -Nos termos a definir no aviso, os programas aceites tornam-se efetivos, com a celebração de um contrato ou termo de aceitação, entre beneficiário e o IVV, I. P..
- 2 -A não celebração do contrato ou termo de aceitação no prazo de trinta dias após a comunicação do IVV. I. P., determina a caducidade do direito ao apoio.