- 1 -O Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., (IVV, I. P.) é o organismo responsável pela aplicação dos regimes de apoio previstos na presente portaria, competindo-lhe:
- a)Proceder à divulgação dos avisos para a apresentação dos programas;
- b)Proceder à análise e decisão sobre os apoios a conceder aos programas;
- c)Fixar o nível de financiamento a atribuir a cada programa;
- d)Assegurar o controlo da execução e da avaliação do desempenho dos programas, de acordo com normas previamente estabelecidas;
- e)Assegurar os procedimentos necessários relativos a auxílios de Estado.
- 2 -Para a prossecução das competências referidas no número anterior, o IVV, I. P., pode ser apoiado por outras entidades públicas ou privadas.
Artigo 2.º — Gestão do apoio à promoção
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/11/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/11/2023
Original
Em vigor de 22/04/2014 a 15/11/2023