Artigo 3.º
Âmbito do apoio
Redação registada como em vigor em 22/04/2014.
Esta redação foi substituída em 07/02/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -O regime de apoio a que se refere a presente portaria é estabelecido em dois eixos:
- a)Eixo 1 - "Apoio à Promoção Genérica", apoio a programas destinados a informar o público sobre as características dos vinhos e produtos vínicos de origem nacional ou promovê-los junto dos operadores económicos ou consumidores;
- b)Eixo 2 - "Informação e Educação", apoio a programas relativos ao consumo dos produtos do sector vitivinícola, independentemente do seu país ou região de origem.
- 2 -O regime de apoio definido para o Eixo 1 não engloba o vinho do Porto nem os vinhos produzidos nos arquipélagos dos Açores e da Madeira.