- 1 -O financiamento no âmbito do Eixo 1 é atribuído mediante a apresentação de programas ao IVV, I. P., após publicitação de aviso no sítio do IVV, I. P., na Internet, o qual deve definir os prazos e regras aplicáveis, os critérios de atribuição do apoio, a informação adicional a apresentar, bem como o prazo para o IVV, I. P., comunicar o montante de financiamento.
- 2 -O financiamento no âmbito do Eixo 2 é atribuído mediante concurso, cujo aviso de abertura é divulgado no sítio do IVV, I. P., na Internet, o qual deve estabelecer as prioridades visadas, a metodologia de avaliação dos programas, os prazos e as regras aplicáveis, bem como o prazo para o IVV, I. P., comunicar a decisão.
- 3 -Os programas relativos ao Eixo 1 e ao Eixo 2 podem incluir ações já iniciadas ou realizadas antes da sua apresentação, devendo esta informação fazer parte da informação adicional.
- 4 -Os programas apresentados a financiamento no âmbito do Eixo 1 devem ser previamente aprovados pelos órgãos estatutários da entidade beneficiária.
- 5 -Os programas no âmbito do Eixo 1 são acompanhados dos comprovativos de cumprimento das condições de elegibilidade previstas no artigo 6.º e, ainda, dos seguintes elementos:
- a)Cópia do programa anual de promoção da entidade;
- b)Informação que evidencie a aceitação do programa pelos respetivos órgãos estatutários;
- c)Informação sobre o regime de IVA a que o beneficiário do apoio está sujeito;
- d)Quadro de financiamento do programa anual, com indicação das fontes de financiamento;
- e)Relação das ações por mercado, correspondente estimativa de custos com indicação do valor total e do valor líquido de IVA, e indicação se já foi iniciada ou realizada;
- f)Quadro de indicadores de desempenho;
- g)Comprovativo ou autorização de consulta da situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- h)Informação adicional estabelecida no aviso.
- 6 -Os programas candidatos ao Eixo 2 são acompanhados dos comprovativos de cumprimento das condições de elegibilidade previstas no artigo 6.º e, ainda, dos seguintes elementos:
- a)Identificação do proponente;
- b)Tipologia da candidatura;
- c)Atividade do proponente e regime de IVA a que está sujeito;
- d)Capacidade técnica e capacidade financeira;
- e)Quadro de financiamento anual das ações;
- f)Descrição do programa;
- g)Orçamento por ação, correspondente estimativa de custos com indicação do valor total e do valor líquido de IVA, e indicação se a ação já foi iniciada ou realizada;
- h)Quadro de indicadores de desempenho;
- i)Comprovativo de situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- j)Informação adicional prevista no aviso de abertura de concurso.
Artigo 7.º — Aviso para a apresentação de programas
RevogadoVersão 3Vigente desde: 16/11/2023