A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Despesas elegíveis e não elegíveis
(a que se refere o artigo 8.º)
Despesas elegíveis
I - Custos relacionados com a melhoria e recuperação de habitats:
1 - Abertura de clareiras, desmatações;
2 - Instalação de campos de alimentação, incluindo custos com aquisição de plantas, materiais, e sementes;
3 - Criação de zonas de refúgio, tais como bosquetes, sebes, galerias ripícolas e ilhas artificiais;
4 - Aquisição e instalação de morouços e tocas artificiais;
5 - Limpeza de pontos de água, reabilitação de charcas e açudes;
II - Custos relacionados com a compatibilização da atividade cinegética com outras atividades:
6 - Aquisição e instalação de cercas elétricas para a proteção de culturas bem como de outros mecanismos (sonoros, mecânicos) para afugentar as espécies cinegéticas das culturas agrícolas e florestais;
7 - Proteções individuais de plantas;
III - Custos com infraestruturas de apoio ao desenvolvimento da fauna:
8 - Aquisição de comedouros e bebedouros;
9 - Aquisição de armadilhas para controlo de predadores;
10 - Instalação de parques de reprodução e adaptação das espécies;
IV - Custos com ações, equipamentos ou infraestruturas de monitorização:
11 - Aquisição e instalação de palanques ou torres de observação;
12 - Aquisição de equipamentos de deteção e captura de espécies cinegéticas;
13 - Ações de monitorização ou caracterização das populações cinegéticas e ou dos seus predadores;
V - Custos relacionados com a salvaguarda de aspetos sanitários:
14 - Instalação de infraestruturas para exame inicial de caça abatida, incluindo custos com materiais;
15 - Aquisição de equipamentos para exame inicial de caça abatida;
16 - Aquisição e instalação de cercados de contenção de caça maior;
17 - Infraestruturas de isolamento de espécies cinegéticas;
18 - Ações de captura de espécies cinegéticas;
VI - Custos relacionados com a diversificação da oferta de serviços relacionados com a atividade da caça:
19 - Aquisição de equipamento associado à instalação de observatórios e percursos;
20 - Aquisição e instalação de sinalização;
21 - Produção e disponibilização de conteúdos destinados a divulgar os planos de gestão, boas práticas de gestão cinegética e boas práticas sanitárias;
22 - Implementação, por meios convencionais ou eletrónicos através de aplicações, plataformas ou páginas web, de ferramentas para a disponibilização e o reporte de informação sobre a caça e os recursos cinegéticos, incluindo a aquisição ou desenvolvimento de programas informáticos e licenças;
VII - Custos com estudos:
23 - Recolha e sistematização de informação sobre a caça e os recursos cinegéticos, nomeadamente com base em informação fornecida pelos caçadores ou pelas zonas de caça;
24 - Conceção de aplicações informáticas para a disponibilização e o reporte de informação sobre a caça e os recursos cinegéticos.
As despesas com estudos estão limitadas a 10 % da despesa total elegível do projeto e às seguintes tipologias de custos:
a) Custos com pessoal: Remunerações ou partes de remunerações e respetivos encargos associados, em condições a definir em OTE, dos técnicos e outro pessoal, afetos à elaboração dos estudos ou projetos;
b) Deslocações, alojamento e ajudas de custo: Despesas com deslocações, alojamento e ajudas de custo, nos termos e até aos limites legais fixados para os trabalhadores que exercem funções públicas, em condições a definir em OTE;
c) Bens e serviços técnicos especializados: Despesas com bens ou serviços especializados necessários à elaboração dos estudos ou projetos, nomeadamente consultoria;
VIII - Custos com elaboração e acompanhamento do projeto:
25 - Elaboração e acompanhamento do projeto de investimento ou outros estudos prévios necessários ao investimento, incluindo a cartografia digital, até 3 % da despesa elegível e ao limite máximo de (euro) 2500, desde que as despesas tenham sido efetuadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura.
Despesas não elegíveis
(ver documento original)
33 - IVA recuperável nos termos da legislação fiscal.
ANEXO II
Níveis de apoio
(a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º)
(ver documento original)
Restantes despesas
(ver documento original)
ANEXO III
Despesas elegíveis e não elegíveis
(a que se refere o artigo 15.º)
Despesas elegíveis
I - Custos relacionados com a melhoria e recuperação de habitats aquáticos e a conetividade fluvial:
1 - Projeto de execução, assim como as obras ou equipamentos para:
a) Naturalização de troços de cursos de água;
b) Consolidação e estabilização de margens de cursos de água;
c) Melhoramento do habitat litoral de albufeiras;
d) Recuperação e reabilitação de zonas de desova em cursos de água;
e) Aquisição e instalação de ninhos e desovadeiras artificiais;
2 - Custos relacionados com intervenções e obras em açudes para a melhoria da conetividade fluvial para as populações piscícolas, incluindo:
a) Instalação de dispositivos de transposição para a fauna piscícola;
b) Obras de afeiçoamento para a melhoria da transposição para a fauna piscícola;
c) Projeto de execução;
II - Custos relacionados com a diversificação da oferta de serviços associados à atividade da pesca e com a gestão dos recursos aquícolas:
3 - Execução de planos para a melhoria da gestão pesqueira ou para a valorização da pesca, que assegurem simultaneamente a conservação da biodiversidade aquática e da qualidade ou potencial ecológico das massas de água, através de medidas de gestão pesqueira inovadoras associadas a novos produtos e serviços, incluindo despesas em equipamento e serviços para:
a) Caracterização e monitorização das populações piscícolas;
b) Implementação de sistemas de recolha de informação sobre a pesca e os recursos piscícolas, nomeadamente com base em informação fornecida pelos pescadores;
c) Produção e disponibilização de conteúdos destinados a divulgar o Plano de Gestão e Exploração, as medidas de gestão pesqueira a implementar e os processos previstos para a aquisição de informação sobre a pesca e os recursos aquícolas;
d) Valorização e certificação dos produtos da pesca;
4 - Implementação, por meios convencionais ou eletrónicos através de aplicações, plataformas ou páginas web, de ferramentas para a disponibilização e o reporte de informação sobre a pesca e os recursos aquícolas, incluindo a aquisição ou desenvolvimento de programas informáticos e licenças;
5 - Custos com obras e equipamento associados a observatórios e percursos, assim como a respetiva sinalética, destinados a permitir a ligação e integração dos percursos de acesso a pesqueiros em percursos de turismo de natureza, circuitos pedonais ou similares;
6 - Custos com obras ou equipamento necessários à implementação de medidas inovadoras de gestão pesqueira, nomeadamente a construção, melhoria e sinalização de percursos, acessos, pesqueiros ou lotes;
7 - Custos com obras e equipamentos associados à valorização da pesca desportiva através da instalação ou melhoramento de pistas de pesca;
8 - Suportes para disponibilização de informação ao pescador, relativa à pesca e aos recursos aquícolas;
III - Custos com estudos:
9 - Recolha e sistematização de informação sobre pesca nas águas interiores e recursos aquícolas, nomeadamente com base em informação fornecida pelas organizações do setor ou outras fontes;
10 - Conceção de ferramentas para a disponibilização e o reporte de informação sobre a pesca e os recursos aquícolas;
11 - Monitorização, análise e avaliação final da implementação do Plano de Gestão e Exploração.
As despesas com estudos estão limitadas a 10 % da despesa total elegível do projeto e à seguinte tipologia de custos:
a) Custos com pessoal: Remunerações ou partes de remunerações e respetivos encargos associados, em condições a definir em OTE, dos técnicos e outro pessoal, afetos à elaboração dos estudos ou projetos;
b) Deslocações, alojamento e ajudas de custo - Despesas com deslocações, alojamento e ajudas de custo, nos termos e até aos limites legais fixados para os trabalhadores que exercem funções públicas, em condições a definir em OTE;
c) Bens e serviços técnicos especializados - Despesas com bens ou serviços especializados necessários à elaboração dos estudos ou projetos, nomeadamente consultoria;
IV - Custos relativos à elaboração e acompanhamento do projeto de investimento:
12 - Elaboração e acompanhamento do projeto de investimento ou outros estudos prévios necessários ao investimento, incluindo a cartografia digital, até 3 % da despesa elegível e ao limite máximo de (euro) 2 500, desde que as despesas tenham sido efetuadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura.
Despesas não elegíveis
(ver documento original)
20 - IVA recuperável nos termos da legislação fiscal.
ANEXO IV
Reduções e exclusões
(a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º)
1 - O incumprimento das obrigações dos beneficiários, previstas nos artigos 10.º e 17.º da presente portaria e no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, determina a aplicação das seguintes reduções ou exclusões:
(ver documento original)
2 - O disposto no número anterior não prejudica, designadamente, a aplicação:
a) Do mecanismo de suspensão do apoio, previsto no artigo 36.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014, da Comissão, de 11 de março de 2014;
b) Da exclusão prevista, designadamente, nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013;
c) Dos n.os 1, 5 e 6 do artigo 35.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014, da Comissão, de 11 de março de 2014;
d) Do artigo 63.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014, da Comissão, de 17 de julho de 2014;
e) De outras cominações, designadamente de natureza penal, que ao caso couberem.
3 - A medida concreta das reduções previstas no n.º 1 é determinada em função da gravidade, extensão, duração e recorrência do incumprimento, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014, da Comissão, de 11 de março de 2014, com base em grelha de ponderação, a divulgar no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, e no portal do IFAP, em www.ifap.pt.
111232378