A presente portaria fixa as taxas referentes à certificação de entidade formadora de curso de formação inicial e contínua de auditor, à emissão, renovação, alteração e emissão de 2.ª via de título profissional de auditor de segurança rodoviária, à cessação da suspensão do título profissional de auditor de segurança rodoviária, ao reconhecimento de curso de formação inicial de auditores de segurança rodoviária, ao reconhecimento de curso de formação contínua complementar em segurança rodoviária, ao reconhecimento de outra iniciativa formativa em segurança rodoviária, à alteração das condições de certificação da entidade formadora, à inscrição em exame (teórico ou prático) para auditor de segurança rodoviária, à revisão da prova de exame teórico para auditor de segurança rodoviária e à reclamação sobre a prova de exame prático para auditor de segurança rodoviária, conforme previsto no artigo 15.º da Lei n.º 49/2014, de 11 de agosto, e no artigo 13.º da Portaria n.º 300/2021, de 14 de dezembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 08/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2022
Referências (2)
- Artigo 15.º
- Artigo 13.º