A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 28 de janeiro de 2022.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
ANEXO I
(referido no artigo 2.º)
Tabela de taxas
(ver documento original)
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