- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a 1 de outubro de 2022.
O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 22 de março de 2023.
116304306
Artigo 2.º
Vigente desde: 28/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2023