- 1 -Todas as instituições com internamento devem ter definidos procedimentos de emergência médica adequados à situação dos doentes internados.
- 2 -As unidades que optem pela dotação de carros de reanimação com desfibrilhador manual, devem ter em permanência um médico e um enfermeiro com formação certificada em suporte avançado de vida.
- 3 -Em alternativa, podem optar por equipamentos de DAE, garantindo:
- a)A disponibilidade do equipamento em condições de funcionamento;
- b)A formação atualizada dos profissionais;
- c)A análise dos registos de eventos;
- d)A manutenção dos equipamentos.
- 4 -Como regra, deve ser assegurado que existe equipamento que permita iniciar, pelo menos, suporte básico de vida com DAE a menos de 2 minutos de distância.
- 5 -No caso concreto dos blocos operatórios, serviços de atendimento permanente/serviço de urgência e unidades de cuidados intensivos, os carros de emergência devem ter pelo menos um carro de emergência com desfibrilhador manual.
Artigo 17.º — Procedimentos de emergência médica
Vigente desde: 11/03/2024
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Em vigor desde 11/03/2024